Pensionista associada consegue na Justiça isenção do IRRF
Em ação patrocinada pelo Sindifisco, uma pensionista associada ao sindicato conseguiu na Justiça a isenção do imposto de renda retido na fonte (IRRF) por ser portadora de visão monocular (cegueira unilateral). O Departamento Jurídico da entidade impetrou mandado de segurança contra ato do presidente da GoiásPrev que havia indeferido o pedido de isenção do IRRF em função da enfermidade.
Em primeiro grau, a segurança tinha sido denegada. O juiz singular julgou improcedente a ação, fundamentando que a GoiásPrev é parte ilegítima. Ele também entendeu que a servidora pública inativa deveria requerer a isenção à Secretaria da Fazenda, já que pertenceria aos quadros da pasta.
No recurso, o Departamento Jurídico do Sindifisco argumentou que a GoiásPrevi é parte legítima para figurar no polo passivo das ações que visam a isenção do IRRF. Além disso, também arguiu que a legislação não distingue para efeitos da isenção pleiteada, qual tipo de cegueira seria beneficiada, não se importando se atinge a visão binocular ou monocular.