Sigilo fiscal: STF declina competência ao STJ
Na tarde de sexta feira (11) o presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, negou o pedido de suspensão de segurança (SS 5319) protocolado pela representação judicial do Estado de Goiás em Brasília buscando suspender a liminar concedida pelo TJGO em mandado de segurança impetrado pelo SINDIFISCO/GO, que tornou sem efeito o § 2º do art. 1º do Decreto n. 9.488/19, dispositivo esse que autorizava de forma automatizada, gratuita, ampla e irrestrita, a transferência dos dados do contribuinte goiano para a PGE. Leia a matéria da integra...