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Novo Estatuto do Servidor

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Prezados Servidores

Conforme informamos anteriormente, no último email, no dia 27 de julho de 2020 entra em vigor o novo ESTATUTO DO SERVIDOR, que revoga a Lei nº 10.460/88 e altera a matéria disciplinar em diversos pontos.

Para divulgação dessas alterações, gravamos alguns vídeos, em linguagem fácil e acessível, e iremos disponibilizá-los, semanalmente, nos principais canais de comunicação do servidor.

Hoje veremos sobre umas das importantes inovações trazidas pela Lei nº 20.756/2020, o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC *.

O novo instrumento concede, por meio de um acordo, a oportunidade de o servidor reconhecer a irregularidade cometida e ajustar sua conduta em observância aos deveres e responsabilidades constantes na legislação. Poderá ser aplicado apenas para as transgressões de menor potencial ofensivo (puníveis com advertência ou suspensão até 30 dias), desde que preenchidos determinados requisitos, como veremos a seguir.

O TAC trará mudanças significativas à atividade correcional do Estado, conferindo maior racionalidade às ações disciplinares, com aumento da celeridade, economicidade e efetividade.

https://youtu.be/sdOPus-gD_4

Aguardem os próximos vídeos!

Lilian da Silva Fagundes
Auditora Fiscal da Receita Estadual
Chefe da Corregedoria Fiscal