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ITCMD

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https://youtu.be/RF66H4JxpKY

Perder alguém da família é sempre um processo complexo. Além de toda a parte emocional, é preciso tomar uma série de providências legais que envolve a partida de alguém.

Caso existam bens, é preciso que seja feito um inventário e sob o patrimônio é aplicado ITCMD (Imposto de Transmissão e Doação), ou popularmente conhecido como imposto sobre herança.

Em Goiás as alíquotas variam entre 2 e 8% dependendo do valor do bem transferido. Esse tributo é aplicado a qualquer patrimônio, o que inclui título, capital de sociedade, ações, cotas, direitos societários, dividendos e crédito, dinheiro em moeda nacional ou estrangeira, contas bancárias, aplicações em fundos de investimentos ou títulos de renda fixa, bens móveis e imóveis.

Esse é considerado um imposto de cunho social, pois é aplicado com o objetivo de diminuir a desigualdade, já que, no caso da herança, por exemplo, pode ser considerada como uma perpetuadora da desigualdade, pois o acúmulo de riquezas fica apenas em uma pequena parte da população, que vai passando o patrimônio de geração em geração. Por fim, é importante que as pessoas se mantenham informadas quanto ao prazos estabelecidos em cada caso. Isso vai evitar multas que são aplicadas ao receber herança ou doações.