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https://youtu.be/dSDOtSrkySc

Você já tem ou pretende abrir uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte ou mesmo ser um microempreendedor individual? Pois saiba que é normal confundir as denominações! Afinal, estes tipos de empresas possuem algumas diferenças que nem todos os empreendedores conhecem.

A diferença entre os três tipos de empresa está, basicamente, na faixa de faturamento.

Enquanto o faturamento do microempreendedor individual é limitado a 81 mil por ano, a Microempresa pode ser de R$ 360.000,00 e uma Empresa de Pequeno Porte pode faturar por ano R$ 4,8 milhões. Esses valores são válidos desde 2018, em razão da entrada em vigor da Lei Complementar 155. Caso o faturamento supere os limites estabelecidos, no ano seguinte a empresa pode sofrer um novo enquadramento.