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Comissão Eleitoral estipula prazo de afastamento de filiado que queira se candidatar ao pleito eleitoral 2022

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Auditroes-Fiscais terão até o dia 29 de julho para se afastar de cargo ou função, conforme prevê o Estatuto Social

A Comissão Eleitoral do Sindifisco-GO, no uso de suas atribuições, na forma do art. 52, § 2º, de seu Estatuto Social, deliberou que o filiado que queira se candidatar para o pleito eleitoral de 2022 e, atualmente, ocupe qualquer cargo na Administração Pública Estadual, deverá se afastar do cargo ou função, em um prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para a realização das eleições para o Biênio 2023/2024.

De acordo com o Artigo 2º, a data limite para o afastamento de suas funções, conforme prevê o Estatuto Social, será no dia 29 de julho de 2022. Esta Resolução (Nº. 003/2022 – CE) entrou em vigor na data de sua assinatura, ou seja, na última sexta-feira, 22 de julho de 2022.

Leia abaixo a Resolução na íntegra: