Julgada procedente a Ação Coletiva das datas-bases de 2011, 2013 e 2014

O pedido pelo pagamento das diferenças devidas em razão do parcelamento das datas-bases dos exercícios de 2011, 2013 e 2014, requerido pelo Sindifisco-GO junto ao Poder Judiciário, contra o Estado de Goiás, por meio de ação coletiva, foi julgado procedente. Após a rejeição dos recursos apresentados pelo Estado, foi certificado o trânsito em julgado da sentença.
A entidade sindical do Fisco obteve as informações funcionais de seus filiados — ativos, aposentados e pensionistas — para apuração do crédito individual. Após a liquidação do valor individual será apresentado o pedido de execução, com data prevista para o primeiro trimestre de 2024.
Entenda o caso
A Lei 14.698/14, prevê que no mês de maio de cada exercício, os servidores civis e militares, ativos, aposentados e pensionistas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, fazem jus a revisão geral anual de suas remunerações, subsídios ou proventos, tendo como base o índice INPC/IBGE, verificada no exercício anterior. Essa recomposição é conhecida como “data-base”.
Apesar dessa previsão de pagamento da data-base no mês de maio, em parcela única, as revisões dos exercícios de 2011, 2013 e 2014 foram concedidas de forma parcelada, à época, pelo chefe do Executivo. A data-base do exercício de 2011 foi concedida aos servidores no importe de 6,47%, dividido em quatro (4) parcelas (Lei 17.597/12).
Da mesma forma, a data-base do exercício de 2013, no importe de 6,20%, foi dividido em três (3) parcelas (Lei 18.172/13).
Já a data-base do exercício de 2014, no importe de 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento) foi dividido em duas (2) parcelas (Lei 18.417/14). Desse modo, a ação judicial do sindicato teve a finalidade de assegurar aos Auditores-Fiscais, o recebimento das diferenças geradas a título de data-base, em razão do pagamento fora do prazo previsto na legislação.
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