PREVCOM: Migração para o Regime de Previdência Complementar

A Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central (PREVCOM-BrC) avisa que o servidor público estadual com vínculo efetivo ou vitalício, que deseja migrar para o Regime de Previdência Complementar (RPC), com direito ao Benefício Especial, tem o prazo final de até o dia 24 de abril de 2025 para formalizar a migração. Essa data foi definida após análise jurídica da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE), com base na Lei Complementar nº 192/2024.
Ao optar pela migração, a aposentadoria deixa de ser regida exclusivamente pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e passa a ser uma combinação com o RPC. A principal diferença é que a aposentadoria passa a ser limitada ao teto do INSS (em 2025, R$ 8.157,41), e o tempo já contribuído no RPPS, inclusive em outro ente da Federação, pode gerar direito ao Benefício Especial, que será pago concomitante à aposentadoria na Goiasprev.
Cálculo do Benefício Especial
Servidores com acesso ao Portal do Servidor da Goiasprev podem simular o cálculo diretamente no portal. Para quem não tem acesso, o cálculo deve ser solicitado ao Departamento de Gestão de Pessoas do respectivo órgão. Após obter as informações, entre em contato com a Prevcom-BrC para receber atendimento personalizado dos consultores.
A migração para o RPC é individual, irrevogável e irretratável, sendo essencial analisar com cuidado fatores como tempo de serviço, idade e expectativa de aposentadoria. A Prevcom-BrC recomenda que todos busquem orientações especializadas antes de tomarem essa decisão, que é pessoal e requer planejamento cuidadoso.
Com informações da PREVCOM-BrC
Comunicação Sindifisco-GO