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Auditor-fiscal participa de fórum sobre adaptação de empresas à Reforma Tributária

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O auditor-fiscal da Receita Estadual de Goiás, Edgard Madruga, participou do primeiro evento da série de palestras do “Fórum Saúde e Educação: últimos ajustes para a Reforma Tributária”, promovido pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás (ACIEG), realizado no dia 15 de outubro, na sede daquela entidade. Na oportunidade, os palestrantes chamaram a atenção para informações à Receita Federal, Simples Nacional e regime tributário comum.

Além de Edgard Madruga, participaram do encontro: Lucas Morais, auditor de tributos da Prefeitura de Goiânia e membro do comitê de assessoramento da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda; Renato Daher, presidente da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás; André Villar, diretor do Sindicato de Estabelecimentos de Ensino Particulares de Goiânia; André Luiz Sousa, membro do Conselho de Integração do Grupo Hospitalar G500.

Procurado pelo Departamento de Comunicação do Sindifisco-GO, Edgard Madruga, que também é professor tributarista, esclarece que o tema da reforma e seus impactos foi abordado de uma forma pontual. Ou seja, foram debatidos os itens que se fazem necessários para que não haja significativas consequências negativas nos modelos de negócios (na área de educação e saúde).

“Pessoalmente, tenho uma visão muito otimista em relação à Reforma Tributária”, diz. “Ela vai mexer com todos, inclusive em nossos procedimentos de auditores-fiscais. Contudo, em vista do caos atual, é um cenário — com o advento da reforma tributária — que entendo ser melhor”, afirma Madruga.

“Mas o melhor não significa ficar parado. O que quero dizer com isso é: se eles ignoram os impactos por agora, vão sofrer muito mais lá na frente. No caso do estado, com o ICMS, é um processo mais longo para que isso ocorra. Por outro lado, no tributo federal que é a CBS, já em 2027 terá um impacto, principalmente nas empresas do Simples Nacional, que poderá se verificar um aumento de carga tributária, afetando o caixa das empresas, a um primeiro momento. Há, porém, medidas legais e organizatórias que o mercado consegue tratar”, explica.

 

Pagamentos eletrônicos

“A tributação será recolhida de forma antecipada pelos modelos de pagamentos eletrônicos e esses recolhimentos, que não passarão pelo caixa das empresas, vão gerar impactos significativos”, anota. “Isso porque as empresas usam, de certa forma, o recurso do imposto no dia a dia, que é embutido nos preços dos produtos ou serviços, e recolhem dentro de um prazo, sempre no dia 20 do mês seguinte. Isso não deve mais acontecer. Ou seja, esse dinheiro não mais circulará em um primeiro estágio, principalmente para as pequenas empresas”, elucida Madruga.

“Outro ponto importante abordado na palestra foi sobre os fornecedores, já que os créditos passam a ser financeiros. Resumindo: se o fornecedor não paga o imposto, quem está comprando deste fornecedor não terá direito ao crédito. E esse é um ponto brutal de impacto, porque eles (o setor produtivo) terão que selecionar fornecedores mais regulares”, aponta.  

“Imagine que você tenha uma empresa e que, por algum motivo que não farei julgamento, não está pagando imposto. Se ela (a empresa) não paga os impostos, não terá direito ao crédito. Consequentemente, terá uma carga tributária mais elevada, porque não poderá tomar crédito se o fornecedor não pagar. Portanto, tudo isso exigirá das empresas um cuidado maior para não incidir em aumento de custos”, ilustra Madruga.

 

Enxergar o novo

“Resumindo, o que estamos tratando é de regras tributárias diferentes. O setor produtivo terá que conviver com o velho e já enxergar o novo. Para isso, o cadastro e uma série de fatores precisam ser ponderados dentro desse caminho. Isso estou falando para o dia 5 de janeiro de 2026, isto é, coisa para daqui a menos de 90 dias. Será que todos os empresários, e nós do fisco, estamos fazendo a lição de casa ou estão deixando para depois?”, indaga.

“Para terminar, deixo o seguinte exemplo: o IBS, que substitui o ICMS, e o ISSQN, em especial, também o CBS, incidem em juros e multas. Imagine que você tem um cliente, e que neste exemplo é o pai de um aluno de um colégio particular. Ele (o pai do aluno) emitiu o boleto para pagar a mensalidade e, por algum motivo, atrasou o pagamento. Neste caso, a multa e os juros são o fato gerador dos tributos novos. Nesta nova realidade, ele terá que identificar quando houve pagamento com multa e emitir uma nota fiscal para essa operação, porque agora incide imposto — algo que, atualmente, não se faz”, finaliza.

 

 

Com informações da Comunicação da ACIEG
Foto: Divulgação ACIEG
Comunicação Sindifisco-GO