Cautelar do TCE determina que secretário da Economia suspenda concessão de descontos, reduções ou dispensas da correção monetária dos créditos públicos estaduais
Medida foi tomada para reduzir possíveis danos ao erário, após o Sindifisco-GO ter apresentado denúncia ao órgão de controle
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) concedeu na manhã desta quinta-feira, 5, medida cautelar determinando que o secretário da Economia de Goiás, Francisco Sérvulo Freire Nogueira, suspenda imediatamente a concessão de descontos, reduções ou qualquer forma de dispensa de correção monetária dos créditos públicos estaduais, sem autorização legal expressa. Medida foi tomada para impedir possíveis danos causados ao erário, após recebimento de denúncia apresentada pelo Sindifisco-GO.
A medida cautelar também estabelece que o titular da Economia interrompa a celebração de novos acordos ou consolidação de débitos que impliquem redução da atualização monetária, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei estadual.
Além disso, foi determinado, no prazo de 15 dias úteis, que a atual gestão da pasta da Economia apresente esclarecimentos detalhados acerca da base legal utilizada para eventual concessão de descontos sobre a correção monetária, bem como estimativa do impacto financeiro decorrente dos benefícios eventualmente concedidos no âmbito dos programas de negociação, instituídos pela Lei Estadual nº 23.087/2024 e pela Lei nº 23.9823/2025 (Negocie Já II).
Comunicação Sindifisco-GO