Outras notícias

A partir de 3 de agosto, empresas devem emitir notas fiscais com informações da reforma tributária

A partir de 3 de agosto, empresas devem emitir notas fiscais com informações da reforma tributária
  • Ícone Facebook Facebook
  • Ícone Twitter Twitter
  • Ícone Linkedin Linkedin
  • Ícone Whatsapp Whatsapp
  • Ícone Email Email

A obrigação de emitir notas fiscais com as informações referentes à reforma tributária começa a valer nesta segunda-feira, dia 3 de agosto. De acordo com a notícia publicada pela Folha de S. Paulo, depois de quase sete meses de adiamentos para permitir a adaptação das empresas ao novo sistema, a mudança nos documentos não afeta, neste momento, as pequenas empresas do Simples Nacional. Somente companhias dos regimes do lucro presumido e real, em geral aquelas que faturam acima de R$ 4,8 milhões por ano, precisam estar prontas para a mudança.

No último sábado, 1º de agosto, a Receita Federal informou que os documentos fiscais sem os campos com informações sobre CBS e IBS não serão rejeitados. Com isso, nenhuma empresa ficará sem faturar caso não consiga cumprir a obrigação. Ainda de acordo com a Folha de S. Paulo, neste momento, não há cobrança dos novos tributos, mas as notas fiscais dessas companhias precisam informar qual seria o valor a ser recolhido de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), considerando uma alíquota somada de 1%.

Diante disso, a informação será utilizada para o cálculo da alíquota que mantém a carga tributária atual sobre o consumo. Na sexta-feira, 31, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, formado por estados e municípios, divulgaram quais notas fiscais já precisam estar adaptadas. Também informaram que será criado um programa de conformidade, em até 30 dias, para garantir que empresas com dificuldade de cumprir as obrigações evitem multas por erros de informação.

Dez tipos de documentos já precisam estar dentro do novo sistema a partir desta segunda-feira. Entre eles, as notas fiscais de mercadorias e energia elétrica. A exigência de adaptação para as notas de serviços foi adiada para 1º de outubro. O novo leiaute das notas das empresas do Simples Nacional será divulgado em 1º de setembro e só será exigido a partir de janeiro.

 

Veja o cronograma:

 

1º de agosto

  • NF-e (modelo 55) – Nota Fiscal Eletrônica
  • NFC-e (modelo 65) – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
  • CT-e (modelo 57) – Conhecimento de Transporte Eletrônico
  • CT-e OS (modelo 67) – Transporte de Outros Serviços
  • BP-e (modelo 63) – Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano, que ficou para dezembro)
  • MDF-e (modelo 58) – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
  • GTV-e (modelo 64) - Guia de Transporte de Valores Eletrônica
  • NF3-e (modelo 66) – Nota Fiscal de Energia Elétrica
  • DC-e (modelo 99) – Declaração de Conteúdo Eletrônica
  • NFS-e Via - Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via

 

1º de outubro

 
  • NFS-e, exceto serviços específicos - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
  • NFCom - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica
  • DIR - Declaração de Importação de Remessa
  • DeRE 1ª Fase - Declaração de Regimes Específicos (Eventos de Tabela dos Contribuintes)

15 de novembro

  • DeRE 2ª Fase - Declaração de Regimes Específicos (Eventos Periódicos Mensais)

1º de dezembro

  • BP-e - Bilhete de Passagem Eletrônico (Transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros)
  • NF-e ABI - Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis
  • NFAg - Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica –
  • NFGas - Nota Fiscal Eletrônica do Gás
  • NFS-e para Plataformas (Serviços promovidos pelas plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas)
  • NF-e - Sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS
  • NFS-e para fornecimento de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116
  • NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS
  • NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio
  • NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis

1º de janeiro de 2027

  • Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional
  • Duimp - Declaração Única de Importação
  • NF-e na Importação
  • DeRE 3ª Fase - Declaração de Regimes Específicos (Eventos não enquadrados nas fases anteriores)
  • NFe - Tributação Monofásica

 

Com informações da Folha de S. Paulo 

Comunicação Sindifisco-GO