Sindifisco-GO é admitido como Amicus Curiae na ação civil pública do programa “Negocie já II”
Titular da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia acolheu pedido do Sindicato que contesta a sistemática de descontos implementada pela Secretaria da Economia
O Sindifisco-GO teve o seu pedido de ingresso admitido na qualidade de Amicus Curiae nos autos da Ação Civil Pública nº 5607164-86.2026.8.09.0051, que contesta a sistemática de descontos implementada pela Secretaria da Economia, por meio do programa “Negocie Já II” — Instrução Normativa nº 1.616/2025-GSE. A decisão foi proferida na segunda-feira, 26, pela juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, titular da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia.
A Lei Estadual nº 23.983/2025 autorizou expressamente a concessão de benefícios fiscais restritos a multas e juros moratórios. Contudo, a prática administrativa passou a conferir abatimentos de até 99% sobre a atualização monetária devida sobre os créditos.
A atualização da moeda não constitui sanção ou penalidade, mas mera preservação do valor real do tributo frente à inflação. Além disso, a sua dispensa sem respaldo legal específico configura renúncia tácita de receita sobre o principal do imposto, violando o princípio da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Relevância da decisão
A admissão formal do Sindifisco-GO baseia-se no art. 138 do Código de Processo Civil e no art. 19 da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985). A magistrada reconheceu expressamente a relevância da matéria, a especificidade técnica do tema e a representatividade adequada da entidade sindical.

Foi destacada a experiência prática dos auditores-fiscais da Receita Estadual — responsáveis diretos pela fiscalização, constituição e controle do crédito tributário —, cuja competência técnica é indispensável para qualificar o debate e esclarecer as divergências aritméticas e metodológicas controvertidas nos autos.
Na decisão, o Juízo acolheu o material técnico-aritmético juntado pelo sindicato do Fisco estadual, como subsídio aos autos, e delimitou as seguintes faculdades e prerrogativas processuais à entidade:
- Apresentação de memoriais escritos antes da prolação da sentença, no mesmo prazo que vier a ser concedido às partes para suas razões finais;
- Manifestação técnica por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a documentação requisitada ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) e sobre eventuais laudos, notas técnicas, relatórios e demonstrativos de cálculo anexados ao processo;
- Prestação de esclarecimentos complementares e juntada de novos documentos técnicos sempre que solicitado pelo Juízo;
- Legitimidade para interposição de Embargos de Declaração, nos moldes do art. 138, § 1º, do CPC.
Além disso, a magistrada determinou a abertura de prazo de 15 dias para que o Estado de Goiás e o Ministério Público se manifestem especificamente sobre a auditoria documental e os cálculos apresentados pelo Sindicato.
Contribuição técnica
Para além do debate puramente formal, o Sindifisco-GO acostou aos autos uma detalhada auditoria documental e aritmética sobre 13 processos representativos quitados no programa, os quais somaram R$ 129,6 milhões em arrecadação efetiva, comprovando distorções estruturais:
- Renúncia média de 97,63% da recomposição monetária: O confronto entre o ICMS original recomposto pelo IPCA e a quantia liquidada evidenciou que o Estado renunciou a cerca de R$ 118,7 milhões em correção devida nesses 13 lançamentos.
- Liquidação pelo valor histórico defasado: Em créditos fiscais constituídos há mais de uma década (como o caso da Americel S/A, relativo a fatos geradores de 2012 e lançado em 2014), o Estado arrecadou um valor líquido de apenas R$ 7,19 milhões sobre um principal histórico de R$ 7,01 milhões — um incremento de apenas 2,53% após quase 14 anos de mora, transferindo integralmente o custo inflacionário de mais de R$ 8,2 milhões aos cofres públicos.

- Expurgo da atualização sob a Taxa Selic: Para débitos posteriores a 01/07/2021 (marco da Lei Estadual nº 21.004/2021), a incidência do desconto de 99% sobre a Selic — índice de natureza híbrida que engloba juros e inflação — expurgou a correção monetária do tributo incorporada à própria taxa, esvaziando o valor intrínseco do lançamento fiscal.
Compromisso Institucional
Ao ter suas prerrogativas deferidas em juízo, o Sindifisco-GO reafirma seu compromisso intransigente com a defesa da ordem tributária, a legalidade administrativa e o patrimônio público de Goiás. O trabalho desenvolvido pelo Fisco goiano tem natureza vinculada e não pode ser desidratado à margem dos mandamentos legais e constitucionais.
A instituição sindical do Fisco de Goiás acompanhará todas as etapas procedimentais e exercerá plenamente suas faculdades processuais na instrução da causa.

Comunicação Sindifisco-GO — Frederico Vítor.