Justiça Suspende os Exames Médicos Obrigatórios da SEGPLAN
O Desembargador, Carlos Alberto França, concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindifisco suspendendo os efeitos da Instrução Normativa nº 09/2017- SEGPLAN que torna obrigatório a realização de exames médicos e laboratoriais por servidores públicos, sob pena de falta grave.
O magistrado entendeu que o ato expedido pela SEGPLAN pode violar o direito à privacidade e intimidade dos servidores filiados ao Sindifisco, determinando a imediata intimação do Secretário Joaquim Mesquita para dar cumprimento à decisão.
Mandado de Segurança nº 5079856.72.2018.8.09.0000
Importante frisar que a decisão liminar só alcança os Auditores-Fiscais filiados ao SINDIFISCO.