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Promotora recomenda realização de seleção para membros do CAT

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A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno recomendou ao secretário da Fazenda de Goiás, Manoel Xavier, e ao governador do Estado, José Eliton Júnior, que regulamente o parágrafo 6° da Lei n° 14.469/2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária, visando garantir a realização de processo seletivo, quando da escolha de membros do Conselho Administrativo Tributário (CAT).

Em relação ao secretário, também foi orientado que ele não indique nomes de pessoas para mandato de conselheiro do CAT sem o prévio processo seletivo ao chefe do Executivo, enquanto o governador não poderá nomeá-las até que seja editada a regulamentação do processo de escolha de conselheiros determinadas pela lei estadual.

A promotora esclarece que o CAT é órgão vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), cuja alteração na forma de composição foi introduzida em 2009. Posteriormente, em 2017, foi editada a Lei n° 19.595/17, promovendo-lhe alterações. No entanto, destaca a promotora, apesar do tempo decorrido desde sua publicação, a Sefaz não fez editar as regras do processo seletivo.

Para Marlene Nunes, houve uma manobra legislativa para assegurar a continuidade da nomeação de conselheiros sem seleção, por meio de emenda parlamentar sem pertinência temática inserida em projeto de lei apresentado um mês depois de editada a Lei n° 19.595/17, inserindo autorização para as nomeações sem processo seletivo.

Isso porque o chefe do Executivo iniciou processo legislativo para alterar uma lei que dispõe sobre a organização administrativa do Estado, especificamente quanto à estrutura organizacional da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, para criação de coordenações regionais. Nesse projeto, o relator tratou de inserir uma emenda aditiva para dispensar a exigência do processo seletivo previamente à nomeação das representações do fisco e dos contribuintes no CAT, enquanto o Regimento Interno não for alterado.

O próprio Sindicato dos Funcionários do Fisco representou ao MP pela inconstitucionalidade dessa alteração legislativa e pela conduta do secretário, que, segundo apontam, vem reiteradamente encaminhado nomeações para a composição do CAT sem observar os critérios legais.

Questionado pela promotora sobre a demora nas alterações do regimento, a presidência do órgão justificou que seria necessário estender o debate não só ao sindicato, mas a todas demais entidades que compõem o conselho.

O MP apurou que, no início deste mês, o secretário encaminhou um ofício à Secretaria da Casa Civil, afirmando que as nomeações deverão se dar por ato de livre escolha do governador, por não haver parâmetros legais para a realização do processo seletivo.

Fonte: Cristiani Honório  - Assessoria de Comunicação Social do MP-GO