TJGO publica Edital de Acordo Direto para Precatórios do Estado de Goiás (01/2026)
Prazo para habilitação é de 20 dias corridos, contados da publicação, mediante protocolo eletrônico no DEPRE, por intermédio de advogado
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) publicou na manhã desta quinta-feira,19, o edital de convocação para acordo direto com credores de precatórios expedidos contra o Estado de Goiás (Administração Direta e Indireta), com validade até o dia 31/12/2026.
O prazo para habilitação é de 20 dias corridos, contados da publicação, mediante protocolo eletrônico no DEPRE, por intermédio de advogado.
Recursos disponíveis
O edital informa que já se encontra disponível o montante de R$ 15.120.682,84, podendo esse valor ser acrescido ao longo do exercício de 2026, cuja projeção total de repasses à conta acordo pode alcançar aproximadamente R$ 174.292.557,55 até o dia 31/12/2026.
Percentuais de deságio e valor a receber
Considerando que o Estado iniciará o pagamento da ordem cronológica do exercício de 2022 (X?), aplicam-se os seguintes percentuais:
(Base: Decreto Estadual nº 10.231/2023 | X? = 2022)

Quanto mais recente o precatório, maior o deságio aplicado. Lembrando que o valor líquido final ainda poderá sofrer incidência de IR e contribuição previdenciária, conforme o caso.
Orientação aos filiados do Sindifisco-GO
Os filiados e filiadas que possuam precatório contra o Estado de Goiás e tenham interesse em aderir ao acordo deverão entrar em contato, somente via WhatsApp, com o Departamento Jurídico — (62) 9 8599 5378 — até o dia 06/03/2026, para análise individualizada, simulação do valor líquido e adoção das providências dentro do prazo estabelecido.
Em caso de dúvida, recomenda-se procurar o Departamento Jurídico com a devida antecedência.
Comunicação Sindifisco-GO