Carteiras Funcionais
TJ/GO concedeu a segurança, confirmando o direito líquido e certo dos Auditores-fiscais terem suas carteiras funcionais atualizadas.
Esclareceu o relator que a existência de procedimento administrativo em curso no sentido de confeccionar os documentos não é suficiente para afastar a declaração desse direito. Veja íntegra do acórdão clicando aqui.