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Carteiras Funcionais

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TJ/GO concedeu a segurança, confirmando o direito líquido e certo dos Auditores-fiscais terem suas carteiras funcionais atualizadas.

Esclareceu o relator que a existência de procedimento administrativo em curso no sentido de confeccionar os documentos não é suficiente para afastar a declaração desse direito. Veja íntegra do acórdão clicando aqui.