Lei do Marco Zero (Gado sem nota fiscal)
Sindifisco faz denúncia ao TCE sobre o perdão fiscal irregular contido na lei 20.732/20, que concedeu perdão bilionário a produtores rurais que não emitiram nota fiscal em operações com gado bovino, requerendo a suspensão cautelar da remissão.
Perdão bilionário a produtores rurais é questionado no TCE
Da Redação
O perdão bilionário a produtores rurais que deixaram de emitir nota fiscal em operações com gado, concedido pela legislação, está sendo questionado no Tribunal de Contas do Estado (TCE) pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco-GO), que questiona a irregularidade de emenda parlamento a Lei 20.732/20.
O Sindifisco-GO pede a suspensão cautelar do dispositivo com base na decisão do próprio Tribunal acerca da Lei 20.051/18, que perdoava dívidas tributárias da antiga CELG – adquirida pela Enel.
Segundo o Sindifisco-GO, o dispositivo fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que trata se de remissão de tributos (ICMS), sem autorização do Confaz, ao perdoa recursos bilionários sem uma contrapartida ou previsão orçamentária.
“Com a derrubada do veto e publicação do dispositivo centenas de produtores rurais goianos foram ‘poupados’ de recolher o ICMS sobre operações de comercialização de gado, identificadas pelo fisco como realizadas sem a cobertura de documentos fiscais”, informa nota da entidade.
Histórico
Balanço do fisco estadual apontam que, entre 2014 até a publicação da lei, mais de 4,14 milhões de cabeças de gado foram comercializadas nessa situação, cujo ICMS envolvido soma R$ 525 milhões, que acrescido da multa devida ultrapassa a casa do bilhão de reais.
Outro alerta é que a não emissão de documento fiscal impede o registro em livro-caixa e a apuração do ganho de capital do produtor para fins do Imposto de Renda, fato que pode levar à provável sonegação, na casa de bilhão de reais, do tributo federal.
Além de acionar o TCE, o Sindifisco-GO informou que encaminhará representação ao Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) para apuração de possível sonegação fiscal do Imposto de Renda nas operações com gado sem emissão de nota fiscal.
texto: Jornal ohoje.com