Tribunal concede ao Sindifisco/GO acesso completo ao SEI da Portaria 393

Sindicato impetrou mandado de segurança após ter sido negado o acesso ao conteúdo de processo administrativo que propõe a criação de canal de denúncias anônimas contra os próprios auditores-fiscais
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por decisão unânime da 9ª Câmara Cível, concedeu a segurança em favor do Sindifisco/GO, reconhecendo o direito líquido e certo do sindicato ao acesso integral ao processo administrativo SEI nº 202400004089108, que tratou da edição e posterior revogação da Portaria nº 393/2024, da Secretaria da Economia.
O sindicato impetrou mandado de segurança após ter sido negado o acesso ao conteúdo do referido processo administrativo, que originou a Portaria nº 393/2024 — publicada e revogada no mesmo mês. O acesso ao processo é essencial para compreender os motivos, os fundamentos técnicos ou políticos e os responsáveis diretos pela edição da referida norma.
A Portaria instituía um grupo de trabalho para propor um programa de conformidade e integridade direcionado aos auditores-fiscais, com potencial impacto funcional direto sobre a categoria, inclusive com a absurda previsão de implementação de um canal de denúncias anônimas contra os próprios auditores-fiscais.
A negativa da Secretaria da Economia baseou-se em uma alegação genérica de que os documentos seriam “preparatórios”. Todavia, a Relatora, Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento, afastou a alegação de perda de objeto (decorrente da revogação da portaria) e afirmou o dever constitucional de transparência.
Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a relatora destacou que o acesso à informação é um direito fundamental (art. 5o, inciso XXXIII, da Constituição Federal). O sigilo é a exceção, o qual exige fundamentação específica, o que não ocorreu no caso concreto. Enfatizou, ainda, que a revogação da portaria não afasta o interesse legítimo do sindicato em acessar os fundamentos da medida administrativa adotada.
A ordem foi concedida para determinar que a Secretaria da Economia credencie o Sindifisco/GO no sistema SEI, garantindo acesso integral ao processo administrativo requerido.
Com isso, o julgamento do TJGO confirma e reforça a prerrogativa institucional do sindicato de exercer controle e fiscalização sobre atos da administração pública que afetem direta ou indiretamente sua base representada.
Com informações do Departamento Jurídico do Sindifisco/GO
Comunicação Sindifisco-GO