IPVA restituição proporcional em caso de sinistro ou roubo
Você sabia que você pode pedir a restituição proporcional do IPVA pago se o seu veículo tiver sido furtado, roubado ou sofrido um sinistro?
Para os casos de furto ou roubo, é preciso esperar o ano seguinte para saber se o carro foi recuperado e quando foi recuperado. A restituição será devida para o período em que o veículo ficou fora da posse do proprietário. Para o cálculo dos valores será considerada a data do boletim de ocorrência.
Para os casos de sinistro, é importante ressaltar que para ser considerado perda total é preciso que o veiculo deixe de existir na frota oficial, ou seja, ele deve ser baixado junto ao órgão responsável – Detran. As avaliações feitas apenas pelas seguradoras não são consideradas para efeito de baixa do veículo.
O pedido deve ser feito pelo site da Economia através da Plataforma Digital de Processos – PDP.