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Simples Nacional

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https://youtu.be/EUdkmxZsZ3o

Criado pela Lei Complementar n.º 123/06, o Simples unifica o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais. Segundo a legislação, podem ser tributadas pelo Simples empresas com faturamento de R$ 180 mil/ano até empresas de pequeno porte, que faturem até R$ 4,8 milhões ao ano, com variações na tributação. Empresas que não atendem a esse padrão de faturamento devem optar pelos regimes de tributação normal.

Antes existia uma limitação para aderir ao Simples, em decorrência da atividade realizada pela empresa.  Atualmente, o Simples Nacional está em vigor com as alterações da Lei Complementar nº 155/2016, com todos os segmentos econômicos enquadrados.

Assim, hoje, a única restrição para que a empresa opte pelo Simples decorre do seu faturamento.