Simples Nacional
https://youtu.be/EUdkmxZsZ3o
Criado pela Lei Complementar n.º 123/06, o Simples unifica o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais. Segundo a legislação, podem ser tributadas pelo Simples empresas com faturamento de R$ 180 mil/ano até empresas de pequeno porte, que faturem até R$ 4,8 milhões ao ano, com variações na tributação. Empresas que não atendem a esse padrão de faturamento devem optar pelos regimes de tributação normal.
Antes existia uma limitação para aderir ao Simples, em decorrência da atividade realizada pela empresa. Atualmente, o Simples Nacional está em vigor com as alterações da Lei Complementar nº 155/2016, com todos os segmentos econômicos enquadrados.
Assim, hoje, a única restrição para que a empresa opte pelo Simples decorre do seu faturamento.