Artigos

Autonomia da Administração Tributária: uma bandeira de luta

Autonomia da Administração Tributária: uma bandeira de luta
  • Ícone Facebook Facebook
  • Ícone Twitter Twitter
  • Ícone Linkedin Linkedin
  • Ícone Whatsapp Whatsapp
  • Ícone Email Email

Tida como a alma do Estado, a Administração Tributária é definida na Constituição Federal como essencial ao seu funcionamento. O Fisco atua como legítimo instrumento para a garantia dos direitos fundamentais ligados à prestação de serviços públicos, promovendo o desenvolvimento regional, a geração de emprego, renda e a melhoria da qualidade de vida da população.

No entanto, a realidade tem sido outra. Em Goiás, por exemplo, têm faltado investimentos para a modernização da Administração Tributária, notadamente na área de tecnologia da informação. Além disso, o Fisco goiano trabalha, atualmente, com um déficit nos seus quadros, tendo cerca de 600 Auditores-Fiscais na ativa, 20% abaixo do efetivo legalmente previsto. 

Diante disto, torna-se necessário buscar a sua institucionalização, mediante à edição e aprovação pelo Legislativo estadual, da Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT). Tal pauta é uma das principais bandeias de luta do Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco-GO).

A entidade sindical do Fisco entende que a autonomia da Administração Tributária será uma verdadeira instituição da sociedade goiana, em um contexto de razoável índice de sonegação aliado à necessidade cada vez maior de recursos destinados à oferta de serviços públicos. O combate sistemático e inteligente à sonegação, o adequado tratamento e formalização da política tributária, o desenvolvimento de tecnologia de ponta, a qualificação e instrumentalização dos seus quadros de pessoal requerem uma organização estruturada e especializada.

Nós, Auditores-Fiscais da Receita Estadual de Goiás, lutamos para que a Administração Tributária tenha autonomia administrativa, financeira e orçamentária, com função especifica de tributação, arrecadação e fiscalização, cuja estrutura própria de órgão autônomo seja diretamente subordinada ao Chefe do Executivo, permitindo, assim, ao Poder Público auferir receita capaz de possibilitar o desempenho de suas funções vinculadas à concretização dos direitos fundamentais.