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Uma Fake News: “A culpa é do ICMS!”

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Passados quase 90 dias de congelamento, pelo Confaz, por iniciativa dos Estados e do Distrito Federal, do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que serve de base para o cálculo do ICMS que compõe o preço do combustível, quase nada mudou no que tange aos frequentes e sucessivos aumentos nos preços promovidos pela Petrobras.

A manobra dos governadores demonstra que a celeuma envolvendo, em especial, o preço da gasolina e do diesel, nada tem a ver com a carga tributária incidente sobre tais produtos. A carga tributária — o peso dos impostos — é, sim, desproporcional, desarrazoada e, portanto, injusta. Porém não é a causa dos constantes reajustes.

Quanto aos sucessivos aumentos, todos nós sabemos que são consequência da política de preços adotada pela Petrobras desde 2016, que atrelou o preço do petróleo bruto à cotação desta commodity no mercado internacional. Somado isso à desvalorização do real frente ao dólar, numa equação extremamente desfavorável e perversa para o consumidor, e excessivamente lucrativa para certos acionistas.

 

Todavia, em respeito à coletividade, que por meio dos tributos pagos financiou a construção das estatais existentes, se torna obrigatório que sejam empreendidos esforços na promoção do bem-estar econômico e a alocação socialmente eficiente dos recursos por elas geridos. Ou seja, a política voltada tão somente para o cumprimento de metas de eficiência econômica e de mercado, além de inoportuna, fere os objetivos sociais que levaram a sua criação.

A Petrobras, portanto, não pode se eximir de adotar medidas no sentido de conciliar seus objetivos econômicos ao interesse coletivo tendente a reduzir o impacto da sua política de preços sobre o bolso do cidadão. Como uma empresa estatal de direito privado, a Petrobrás precisa atender à finalidade pública, razão da sua criação e, paralelamente, adequar-se aos parâmetros de eficiência impostos pelo mercado.

“O exercício da função social das empresas estatais é condicionado ao atendimento da sua finalidade pública específica e deve levar em conta os padrões de eficiência exigidos das sociedades empresárias atuantes no mercado, conforme delimitações e orientações dos parágrafos 1º a 3º do artigo 27 da Lei 13.303/2016” (Enunciado 8 da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ).

No que tange ao peso dos impostos e contribuições sobre o preço final ao consumidor, não apenas sobre os combustíveis, mas sobre todos produtos e serviços consumidos pelo brasileiro, a solução passa por modificarmos a matriz tributária vigente. Atualmente, ela é regressiva e, portanto, promotora do acúmulo de riqueza por uma minoria e do agravamento da pobreza, da desigualdade e da exclusão social.

Em qualquer sociedade civilizada, pagam progressivamente mais os que têm e ganham mais, estimulando a produção e o consumo, por meio de um sistema tributário simples, racional e justo. Esse cenário proporciona um ambiente virtuoso de crescimento econômico, geração de empregos e renda.

Uma reforma tributária ampla é, portanto, a mãe de qualquer processo reformador que vise reestruturar o Estado brasileiro, garantindo equidade, racionalidade, produtividade e crescimento sustentável.

Artigo assinado pelo Diretor-Presidente do Sindifisco-GO, Paulo Sérgio do Carmo, publicado na edição do dia 21/02, na versão impressa do jornal Diário da Manhã