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Escravidão: um flagelo ainda existente no Brasil

Escravidão: um flagelo ainda existente no Brasil
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No dia 13 de maio é comemorado o Dia da Abolição. O regime escravocrata desempenhou nefasta influência sobre a estrutura social do Brasil, onde a escravidão durou cerca de 300 anos e foi abolida por meio da assinatura da Lei N. º 3.353 de 13 de maio de 1888, a Lei Áurea.

Quer dizer que não existe mais escravidão no País? Não exatamente. Mesmo que o trabalho escravo tenha sido banido no Brasil — último país da América Latina abolir a escravidão — ele continua a atingir muitos brasileiros. A ‘escravidão moderna’ é usada para designar as relações de trabalho em que empregados são forçados a exercerem uma atividade contra a sua vontade mediante formas de intimidação, como ameaça, detenção, violência física ou psicológica. Atualmente, o Código Penal Brasileiro proíbe que uma pessoa seja tratada como mercadoria.

De acordo com dados divulgados em abril deste ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Goiás é o segundo no ranking de empresas notificadas por trabalho análogo à escravidão, ficando atrás apenas de Minas Gerais. O Estado aparece no ranking com 15 casos de operação de resgate, registrados entre 2018 a 2022. Minas Gerais, o ente federativo com mais flagrantes, lidera com 35 casos. Em terceiro está Piauí e, em quarto lugar, o Pará (11).

A exploração de trabalhadores no Brasil é mais concentrada em áreas rurais. Como é possível notar as maiores incidências são em estados que abrangem as regiões do Cerrado e da Amazônia. Entre os trabalhadores resgatados em situação de exploração, a maioria era de homens entre 15 e 39 anos, negros e com baixo nível de escolaridade e que migraram dentro do País em busca de melhores condições de vida.

O Código Penal brasileiro prevê em seu 149º artigo, uma punição de dois a oito anos de reclusão e multa para quem “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, quer sujeitando a condições degradantes de trabalho, quer restringindo por qualquer meio a sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. O Ministério do Trabalho e Emprego oferece um canal para registros de denúncias em casos de crime contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima, pelo site do órgão: (https://ipe.sit.trabalho.gov.br/).

 

 

Foto: Ministério do Trabalhoe e Emprego

Comunicação Sindifisco-GO