Auditor-Fiscal Cláudio Pacheco lança livro crítico à narrativa da cultura woke

O Auditor-Fiscal da Receita Estadual de Goiás, Cláudio Gonçalves Pacheco, lançou o livro “Cultura Woke: origem, fontes teórico-filosóficas e seu viés gnóstico”, pela RFB Editora, que trata as questões relacionadas às discriminações negativas sistêmicas, como o racismo, o ativismo LGBTQ+, as questões de gênero e sexo, o feminismo interseccional, ambiental e dentre outras discriminações infligidas às diversas minorias sociais.
Ele, que também é professor universitário do quadro de docentes efetivos da Universidade Estadual de Goiás (UEG), julga serem as pautas mais sensíveis e caras à cultura woke. “Nunca tão em voga na contemporaneidade”, afirma.
Cláudio Pacheco revela que o primeiro estímulo para a materialização deste trabalho foi de esclarecer questões que não são vistas por muitos em temáticas de direitos humanos. De acordo com ele, a obra lança luz sob o crivo de lentes bibliográficas discordantes da narrativa woke que, nem sempre estão acessíveis ao público em geral, e ao corpo discente nas academias, sejam públicas ou privadas.
A obra também aborda questões relacionadas à moral tributária vinculada ao desprestígio que os wokes dispensam ao valor mérito: “Oportunidade em que externo o meu tenaz repúdio à tributação progressiva e à tributação sobre a herança, ainda que reconheça a consistência lógica da tributação sobre o espólio ou mesmo sobre a doação”, enfatiza.
Leia a seguir a entrevista concedida pelo o Auditor-Fiscal Cláudio Pacheco à Comunicação do Sindifisco-GO, sobre a obra “Cultura Woke: origem, fontes teórico-filosóficas e seu viés gnóstico”:
1) De onde surgiu a ideia de escrever uma obra acerca da cultura woke? Como tal tema se conecta às questões tributárias?
A cultura woke consiste num movimento de consciência crítico-política e de repúdio às diversas discriminações negativas sistêmicas de injustiças sociais que, num primeiro momento, relacionava à questão de opressão racial vivenciada pela comunidade negra norte-americana, para depois pegar carona, nessa onda de insatisfação e combate às estruturas culturais e socioeconômicas, ditas opressivas, há muito vigentes no Ocidente, o movimento da comunidade LGBTQ+, as questões relacionadas ao gênero, ao sexo, o feminismo interseccional e outras discriminações sofridas pelas minorias sociais que passaram a engrossar o caldo woke.
O estímulo primeiro deste trabalho foi jogar luz, de forma despretensiosa, sobre a face oculta da lua, não vista por muitos em temáticas de direitos humanos, que, sob o crivo de lentes bibliográficas discordantes da narrativa woke, nem sempre estão acessíveis ao público em geral e ao corpo discente nas academias, sejam públicas ou privadas.
Não existe nada mais opressivo e que causa insatisfação social do que uma política tributária injusta, que privilegia e coloca sob o abrigo fiscal as pessoas mais abastadas da sociedade, com encargo tributário brando ou próximo de zero, sobrecarregando os menos favorecidos, acarretando um retorno pífio em políticas públicas para quem delas mais precisa, como as pessoas que integram as classes discriminadas citadas acima!
2) Na sinopse do livro o Sr. confessa que se posiciona tenazmente à tributação progressiva e à tributação sobre a herança — ainda que reconhecendo a consistência lógica da tributação sobre o espólio ou mesmo sobre a doação. Por quê?
Os políticos de esquerda têm uma verdadeira obsessão pelo imposto progressivo sobre a riqueza, mas essa política tributária dos progressistas mais causa ruína às vidas dos miseráveis que querem melhorar e só aumentaria mais a riqueza daqueles que querem tributar. O imposto proporcional já está de bom tamanho e prestigia mais a isonomia tributária.
Cortar os impostos progressivos seria uma forma de não penalizar os rendimentos das pessoas que trabalharam arduamente e merecem usufruir deles, criando riquezas para si e para a sociedade, gerando capitais disponíveis para o mercado, enriquecendo as pessoas, as comunidades, as empresas e não o Estado, visto que as pessoas preferem gastar suas riquezas enquanto estão vivas, com isto aumentam a circulação de capitais na sociedade, beneficiando a todos e não os convertendo em impostos que vão parar nas mãos de um Estado perdulário e corrupto. É uma perspectiva fiscal eficiente e justa.
A lógica da tributação sobre herança tem consistência ético-moral, pois não é justo que os filhos, que não contribuíram com um centavo sequer pelo que herdaram, isto é, não merecedores, recebam tudo o que os pais por seus próprios talentos e esforço conquistaram. Nesse cenário de transferência livre, cria-se aristocracia hereditária que corrói a igualdade de oportunidades que é vital para uma meritocracia sadia. É preciso consignar, em sentido contrário, que há muitas heranças que muitos filhos, enquanto seus pais estavam vivos, contribuíram para aumentá-las e muito do que herdaram decorreram dos seus próprios esforços.
Há quem diga que o imposto sobre herança fique em torno de 59%. A teoria que sustenta esse percentual é aceitável? As teorias de tributação de Peketty e Ramaswamy, que advogam essa alíquota, não colocaram na equação o grau de corrupção que os contribuintes de um determinado país convivem. Se tomarmos como exemplo a corrupção do Estado brasileiro atual, nos três níveis de governo, essa alíquota é demasiadamente injusta e causará sentimento de revolta na população.
Como observo no meu livro, sob um purismo teórico-justributário, pode-se objetar que não se deve “confundir alho e bugalho”, isto é, fazer a confusão entre a política pública tributária com a política pública criminal, pois são campos de ação de gestão pública que não se conectam. Todavia, ousa-se discordar, visto que são ações de governo que estão intimamente interligadas, pois a moral tributária, com encargo fiscal justo, está intrinsecamente relacionada com o combate à corrupção. A própria “curva de Laffer” também corrobora a efetividade da tributação, visto que cargas tributárias excessivas ensejam a retirada de recursos financeiros disponíveis no mercado, estimulam a sonegação fiscal e a corrupção.
O que será mais injusto, transferir uma herança para filhos que não mereceram herdar os bens de pais meritórios ou transferir para os políticos e para toda a estrutura administrativa de um Estado corrupto? Entre transferir os bens patrimoniais e financeiros para o Estado, que vão enriquecer ilicitamente com o espólio transferidos a políticos corruptos, todos os pais, em sã consciência, preferem transferir para os seus filhos, ainda que não tenham merecidos por mérito, com os esforços deles, do que ver todo o suor e mérito de uma vida inteira parar na matula de ladrões. Desse modo, causaria uma desigualdade econômica mais injusta e perversa, com o enriquecimento ilícito e criaria uma classe de tecnocratas abastada, que se supõe seja mais ou tão perniciosa quanto à cultura da preguiça e da vitimização que se quer debelar, caso se aprove uma alíquota de 59% sobre a herança. No caso brasileiro, a alíquota máxima de 8% já é demasiadamente alta.
3) O Sr. defende que há uma confusão entre a política pública tributária com a política pública criminal, pois são campos de ação de gestão pública que não se conectam. De que forma o livro diferencia as duas coisas?
Não ao contrário, eu observo que podem existir pessoas que entendem que não se podem misturar as razões ou os fundamentos que sustentam uma política pública tributária com as que embasam a política pública criminal, pois são campos de ação de gestão pública que não se conectam, pois, entendo o contrário, elas se conectam sim, pela simples constatação de que os recursos financeiros de toda política pública decorrem, essencialmente, da receita pública derivada, que é a tributária. Nessa medida, a corrupção endêmica causa sangria ao erário, provoca um sentimento de injustiça generalizada que, num sistema tributário regressivo, pode fomentar a sonegação tributária que inviabiliza a materialização de qualquer política pública de governo.
4) Há quanto tempo o Sr. integra os quadros efetivos do Fisco estadual e do corpo docente da Universidade Estadual de Goiás (UEG)? Qual a sua formação acadêmica?
Eu fiz o concurso de Auditor Fiscal de Receitas Estaduais do Estado de Goiás no certame de 2004 e tomei posse em março de 2006. Depois, em 2018, prestei concurso para professor efetivo no Curso de Direito da Universidade Estadual de Goiás e tomei posse em agosto de 2022.
Eu prestei e passei no vestibular para a Faculdade de Ciência da Computação da UFG-Goiânia em 1990, ingressei no curso em 1991, abandonei o curso no último ano e, em 1996, prestei e passei no vestibular para a Faculdade de Direito da UFG-Goiânia, onde me formei em 2001. Fiz especialização em Direito Constitucional e Administrativo na PUC/Goiás e mestrado na UniCeub, com dissertação na área de Direito Tributário, concluído em 2012. Fiz três disciplinas no doutorado do UniCeub/Brasília, como aluno especial, e duas disciplinas no doutorado em Direito da UnB/Brasília, também como aluno especial, tirando nota máxima “ss” em quatro delas e muito bom “ms”, em apenas uma disciplina da UniCeub.
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Comunicação Sindifisco-GO