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STJ decide sobre a correção do PIS/PASEP do servidor antes de 1988

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No dia 13/09/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante ao julgar o Tema 1.150 sob o rito dos Recursos Repetitivos. Essa decisão diz respeito às ações judiciais que tratam da insuficiência de correção monetária nos depósitos do PASEP.

Devido à circulação de informações nas redes sociais, o Sindifisco-GO considera necessário esclarecer alguns pontos:

O Departamento Jurídico do Sindifisco-GO pode patrocinar ação judicial para os filiados e filiadas que ingressaram no serviço público antes de 1988, uma vez que, até aquele ano, eles tinham valores depositados em uma conta individual vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Válido ressaltar que o Sindifisco-GO, desde o início do ano, já ingressou com diversas ações com o objetivo de buscar o reconhecimento e a cobrança das correções monetárias que não foram aplicadas corretamente nas contas dos servidores.

 

Alguns aspectos processuais ainda estavam pendentes de definição, mas o STJ agora estabeleceu algumas diretrizes:

 

a) O Banco do Brasil é responsável por eventuais falhas na administração e gestão do PASEP, incluindo insuficiências de rendimentos nas contas vinculadas ao programa. Portanto, é legítimo incluir essa instituição no polo passivo das ações, cuja competência é da Justiça Federal;

 

b) O prazo prescricional para essas ações é de 10 (dez) anos, ou seja, os servidores têm uma década para buscar o ressarcimento de danos decorrentes de desfalques em suas contas individuais do PASEP;

 

c) O prazo prescricional começa a contar a partir do momento em que o titular comprova ter tomado ciência dos desfalques em sua conta vinculada ao PASEP.

 

É importante destacar que o STJ não abordou profundamente algumas questões de mérito que são de interesse na nossa tese, especialmente sobre os critérios de correção monetária que deveriam ser aplicados.

Ressaltamos que essa ação é destinada aos AFREs que foram inscritos no PASEP até o ano de 1988, e que não tenham sacado o saldo total de sua conta vinculada ao PASEP ou que tenham realizado o saque total há menos de dez anos, ou seja, desde o final de 2014.

 

IMPORTANTE: Para verificar se tem direito à correção do PASEP, o servidor deve solicitar um extrato detalhado da sua conta vinculada ao Banco do Brasil, desde a abertura até o saque total do saldo, e enviá-lo ao Departamento Jurídico do Sindifisco-GO para análise.

 

Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sindifisco-GO: 62 / 9 8599-5378 (WhatsApp)

 

Diretoria Jurídica do Sindifisco-GO

Comunicação Sindifisco-GO