TJ-GO suspende férias de ofício fora do calendário previsto em lei
O Sindifisco-GO obteve importante vitória judicial em defesa dos auditores-fiscais da Receita Estadual
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu liminar em Mandado de Segurança Coletivo, suspendendo atos da Secretaria da Economia que determinavam, de ofício, o gozo de férias acumuladas fora do calendário previsto na Lei Estadual nº 20.756/2020.
A decisão também determinou que a Administração se abstenha de impor aos associados e associadas do Sindicato, férias de ofício fundadas na regra de transição do art. 294, fora dos períodos estabelecidos pela própria lei, até nova deliberação ou julgamento definitivo da ação.
A medida representa importante reconhecimento, ainda em caráter liminar, da necessidade de observância da legalidade e dos direitos dos auditores-fiscais.
O Sindifisco-GO seguirá atuando firmemente na defesa das prerrogativas e dos direitos da categoria.
Comunicação Sindifisco-GO