Aposentado consegue na Justiça isenção do IRRF e da contribuição previdenciária em dobro do teto
Em ação patrocinada pelo Sindifisco, um aposentado associado ao sindicato conseguiu na Justiça a isenção do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e da contribuição previdenciária até o dobro do teto dos benefícios do RGPS em seus proventos de aposentadoria por ser portador de visão monocular (cegueira unilateral). O Departamento Jurídico da entidade impetrou mandado de segurança contra ato da presidente da GoiásPrev que havia indeferido os pedidos citados em função da enfermidade.
O juiz Élcio Vicente de Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, entendeu que a GoiásPrev é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, contrariando a manifestação do órgão nesse sentido. Julgando procedentes os pedidos formulados, ele declarou o direito do autor a garantir a isenção do IRRF e da contribuição previdenciária até o dobro do teto dos benefícios do RGPS, em seus proventos de aposentadoria.
“Neste contexto, a literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico cegueira, não importando se atinge a visão binocular ou monocular. Ademais, se a lei não distingue tais hipóteses, não cabe ao intérprete assim fazê-lo”, destacou o juiz.