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PGE x CAT: Categoria do Fisco rejeita o PL 914/23 em Assembleia Geral Extraordinária

PGE x CAT: Categoria do Fisco rejeita o PL 914/23 em Assembleia Geral Extraordinária
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Categoria reunida no auditório do Complexo Fazendário da Secretaria da Economia rechaçou o projeto de lei que se encontra na Comissão Mista da Assembleia Legislativa de Goiás, que prevê a intromissão da PGE no CAT

 

A Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo Conselho Sindical do Sindifisco-GO, realizada na tarde da última segunda-feira, dia 12/06, decidiu por rejeitar o Projeto de Lei nº 914/23 que se encontra na Comissão Mista da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), que propõe a inclusão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT).

A assembleia reuniu presencialmente a categoria no Auditório do Complexo Fazendário da Secretaria da Economia, além de participantes on-line que votaram as deliberações por meio do aplicativo do Sindifisco-GO. O presidente do órgão sindical, Paulo Sérgio Carmo, presidiu a mesa deliberativa e conduziu as discussões, cujo o uso da palavra foi aberto à categoria para exposição de ideias e opiniões.  

Com a decisão votada pelos filiados e filiadas em Assembleia, a entidade sindical do Fisco deverá encaminhar um ofício ao governador Ronaldo Caiado (UB) pedindo a retirada do projeto em tramitação na Alego. Além disso, a Assembleia também decidiu encaminhar um ofício para a secretária da Economia, Selene Peres Nunes, pedindo seu posicionamento frente ao PL 914/23 que busca a inclusão da PGE no CAT.

A categoria vai realizar uma paralisação nos 15 e 20 deste mês, para acompanhar as Audiências Públicas que vão discutir a questão no Parlamento estadual. Nesta quinta-feira, dia 15 de junho, será realizada a primeira das duas audiências, marcada para começar às 9h da manhã, na Sala de Reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Alego.

 

Confira as deliberações votadas em Assembleia pela categoria do Fisco:

 

1º GOVERNADOR

 

Encaminhamento de Ofício expressando a contrariedade da categoria. Estrutura:

 

1.      Histórico do CAT.

 

2.      Lançamento do crédito como competência exclusiva do Auditor-Fiscal.

 

3.      Função do CAT de revisão do lançamento do crédito tributário (ato administrativo imperfeito, não exigível), portanto, ainda em fase de aperfeiçoamento do ato de competência exclusiva do Fisco.

 

4.      O ineditismo do modelo em nível nacional, em todas as esferas (União e Estados).

 

5.      O conflito de interesses (advocacia privada, sem dedicação exclusiva).

 

6.      Manifestação da rejeição ao Projeto pela categoria

 

2º SECRETÁRIA DA ECONOMIA

 

1.      Pedido de posicionamento expresso da Secretária da Economia em resposta à manifestação da Procuradora Geral do Estado, Luciana Benvinda, na coluna “Giro” de O Popular, de 07.06.2023;

 

2.      Autorização expressa da Secretária da Economia para que conselheiros e julgadores do Fisco no CAT e os representantes fazendários participam da Audiência Pública convocada pela ALEGO;

 

3º CATEGORIA

 

1.      Paralisação total da categoria nas datas previstas para a realização das audiências públicas.

 

2.      Publicação de nota da Fenafisco, assinada por todas as entidades sindicais na tese da atuação da PGE.

 

3.      Assembleia Permanente.

 

 

Comunicação Sindifisco-GO