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Sindifisco-GO impetra Mandado de Segurança contra edital de seleção para MBA

Sindifisco-GO impetra Mandado de Segurança contra edital de seleção para MBA
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O Sindifisco-GO informa aos seus filiados que, diante das irregularidades identificadas no Edital nº 002/2025 — que rege o processo seletivo interno para o curso de MBA em Gestão da Administração Tributária Estadual —, foi impetrado Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

A medida visa suspender o andamento do certame até que o edital seja devidamente retificado, garantindo-se a observância aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa.


Principais pontos questionados no mandado de segurança:


• Pontuação desproporcional atribuída ao exercício recente de cargos comissionados (chefia, julgamento e orientação tributária), favorecendo um grupo restrito de servidores e comprometendo a igualdade de condições entre os candidatos;


• Adoção de critérios subjetivos e sem padronização técnica na avaliação do memorial descritivo, que possui peso excessivo (até 60% da nota), sem critérios objetivos, correção anonimizada ou parâmetros técnicos definidos.


Entendemos que o  edital, da forma como foi estruturado, compromete os princípios da transparência, da impessoalidade e do acesso equitativo às vagas de capacitação.


Diante disso, o Sindifisco-GO requereu ao Poder Judiciário:


• A suspensão imediata do cronograma e das inscrições;


• A exclusão da pontuação vinculada ao exercício de cargos comissionados;


• A reformulação da avaliação do memorial, com critérios objetivos e peso máximo de 20%;


• A reabertura das inscrições, após eventual retificação do edital.


Aguardamos decisão quanto ao pedido liminar de suspensão do edital até que sejam feitas as devidas correções.


Reafirmamos nosso compromisso com a defesa da igualdade de oportunidades e com o respeito à legalidade nos atos da Administração Pública. Manteremos a categoria informada sobre os desdobramentos desta ação judicial.

 


Diretoria do Sindifisco-GO
Goiânia, 2 de junho de 2025