Após ação do Sindifisco-GO, Justiça reconhece direito à recomposição das datas-bases

O Sindifisco-GO pleiteou o direito de receber do Estado de Goiás as diferenças salariais decorrentes dos parcelamentos das datas-bases referentes a 2011, 2013 e 2014, após a ação processada sob o nº 279408.86.2014.8.09.0051, que já transitou em julgado.
No entanto, o Estado entrou com um pedido de inexigibilidade do título judicial. Recentemente, o incidente foi julgado improcedente (23/05/2025). Todavia, a decisão ainda é passível de recurso.
Além disso, após o protocolo de algumas execuções de sentenças para os servidores receberem as diferenças, o Estado entrou com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) com pedido cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), com a finalidade de anular a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
O pedido cautelar ainda não foi analisado pelo relator, o ministro Cristiano Zanin Martins, que, todavia, analisará a cautelar após a oitiva da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e do TJ-GO.
A ação vencida pelo Sindifisco-GO foi ajuizada no dia 04 de agosto de 2014, cujo trânsito em julgado no STF data de 09 de março de 2021.
Contexto
A ação foi ajuizada após o Estado conceder as datas-bases de 2011, 2013 e 2014, de forma parcelada. Porém, como o servidor tem o direito de receber a data-base no mês de maio de cada exercício, com o parcelamento houve a perda do período de recomposição. Em vista da questão, o Poder Judiciário julgou necessário o pagamento da correção monetária referente aos meses não corrigidos.
Comunicação Sindifisco-GO