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Lei concede perdão fiscal de R$ 600 milhões

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Texto que manda arquivar autos de infração cometidos por produtores rurais que não emitiram notas fiscais no transporte de animais é questionado por auditores fiscais do Estado

Agropecuaristas goianos terão cerca de R$ 600 milhões em dívidas fiscais perdoadas. Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e publicada ontem no Diário Oficial do Estado (DOE) estabelece a remissão de créditos tributários e não tributários gerados por penalidades pelo transporte de animais sem nota fiscal. A nova lei, que chegou a ser vetada pelo governador José Eliton (PSDB), mas teve o veto derrubado pelos deputados estaduais, é criticada pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco), que ontem enviou ofício ao Ministério Público de Goiás (MP-GO) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pedindo medidas para sua suspensão.

As autuações seriam referentes a cerca de 10 mil autos de infração emitidos no período de 2014 a 2016. Os produtores foram multados porque emitiram apenas a Guia de Transporte de Animais (GTA), exigida pela Agrodefesa para controle de sanidade do rebanho, mas não tinham a nota fiscal que deveria acompanhá-la.

No ofício enviado ao presidente da Assembleia Legislativa, José Vitti (PSDB), com o veto, o governador José Eliton alegou que o projeto não trazia o impacto da medida no orçamento e a demonstração de que ela não afetaria as metas de resultados fiscais, além de não trazer medidas de compensação. O documento ressalta que a concessão de benefícios fiscais, como a remissão, depende de convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal e o Conselho Monetário Nacional (Confaz).

A nova lei, que altera o Artigo 3º da Lei 13.246, de janeiro de 1988, é de autoria do deputado estadual Nédio Leite (PSDB), que também é agropecuarista. Segundo ele, não existe renúncia porque o produtor que emite o GTA é isento de tributação, ou seja, não precisaria recolher o ICMS ao gerar a nota fiscal. “Muitos foram prejudicados porque pensavam que a GTA já era suficiente. Mesmo que a nota fosse tirada, não haveria tributo a recolher, portanto o Estado não perdeu nada”, explica.

Mas o presidente do Sindifisco, Paulo Sérgio dos Santos Carmo, afirma que esse benefício da isenção do imposto é condicionado à emissão da nota fiscal nas operações internas entre produtores. Sem a nota fiscal, o produtor é obrigado a recolher o imposto. “Quem transita sem a nota, perde o benefício da isenção”, destaca. Segundo Paulo, essa renúncia fiscal também afeta a economia dos municípios, que são prejudicados no cálculo do índice de participação, e pode provocar até uma fuga do Imposto de Renda. “O problema é muito maior do que parece”.

De acordo com o Sindifisco, que propõe uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que concede a renúncia, ela seria vedada pela legislação tributária, pela lei eleitoral, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Constituição. Paulo Sérgio explica que a medida coloca o governo de Goiás em risco ao ferir a Lei Complementar 160, que exige que qualquer benefício tenha aprovação do Confaz.

Ele também lembra que as penalidades são resultado de um trabalho de dois anos dos auditores fiscais, que acabam frustrados por conta do forte lobby do setor rural. Outro benefício semelhante, chamado Marco Zero, já havia sido concedido ao setor pelo Estado em 2011.

A Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz) informa que também já acionou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para que sejam tomadas as medidas judiciais necessárias contra a lei.

Fonte: Jornal O Popular -Economia - Lucia Monteiro